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Comentários

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Andre Esgoti, Advogado
Andre Esgoti
Comentário · há 8 anos
Hiram Beccon de Oliveira, agradeço pelo comentário, mas ouso discordar parcialmente.

Deixe-me explica o porquê.

Conforme a melhor doutrina, com a vigência do
novo CPC, o endereçamento deixou de ser feito à pessoa do magistrado, devendo ser dirigida ao JUÍZO, de acordo com o artigo citado e aqui reiterado. Senão veja:

Art. 319:

A petição inicial indicará:

I - o juízo a que é dirigida;

Destarte, tomei a liberdade de corrigir a peça, retirando qualquer referência ao magistrado.

Forte abraço!
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